Reforma Política
(Brasil)
No
Brasil, Reforma Política é o nome dado ao conjunto
de propostas de emendas constitucionais e revisões da lei eleitoral com fins de tentar melhorar o sistema
eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus propositores, maior
correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das
urnas.
Uma
reforma política ampla vem sendo articulada desde o Governo
Fernando Henrique Cardoso, no entanto a única mudança substancial conseguida
desde então foi a implantação da reeleição, aprovada em 1997. Na época, surgiram
denúncias de que a aprovação da reeleição teria sido comprada, fato este que
levou a cassação do deputado Ronivon Santiago. Esta Emenda Constitucional foi também
chamada de casuística, pois interessava ao então presidente, que queria ficar
mais quatro anos no poder, como de fato ocorreu.
Outra
grande demanda desejada por analistas políticos, a fidelidade partidária acabou sendo
instituída de fato por uma decisão do TSE, ratificada mais tarde
pelo STF, que decidiu que o
mandato pertencia ao partido e não ao político. Tal decisão vem acarretando
atualmente inúmeras perdas de mandatos eletivos por políticos que trocaram de
partido depois de eleitos.
Já
a cláusula de barreira, instituída também no
Governo FHC e que entraria em vigor em 2007, tendo por objetivo reduzir o
número de partidos políticos, acabou sendo declarada inconstitucional.
No
ano de 2009, foi aprovada a chamada Lei da Ficha Limpa, cujo julgamento do Supremo Tribunal
Federal - STF, definiu que ela passaria a valer a partir de
2012.
[editar] Propostas de reformas
políticas de 2011
Em
2011, o Senado e a Câmara dos Deputados implantaram comissões
separadas para estudar e elaborar propostas de reforma política.[2][3]
No
caso da comissão estabelcida pelo Senado, os pontos a serem analisados são:[2]
- Sistemas eleitorais
- Financiamento eleitoral e
partidário
- Suplência de senador
- Filiação partidária e
domicílio eleitoral
- Coligações
- Voto facultativo
- Data da posse dos chefes do
Executivo
- Cláusula de desempenho
- Fidelidade partidária
- Reeleição e mandato
- Candidato avulso
[editar] Sistemas Eleitorais
Atualmente
o Brasil usa o sistema
proporcional
de lista aberta com coligações para as
eleições de deputados federal e estadual, e vereadores. Sob este sistema, todos
os candidatos são ligados a alguma legenda, que pode ser uma coligação de
vários partidos ou um único partido não coligado. Todo eleitor vota
simultaneamente no candidato e na legenda a qual ele pertence, ou somente na
legenda, se preferir. As vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o
somatório de votos para cada legenda usando o chamado quociente
eleitoral.
Os candidatos mais votados de cada legenda são eleitos.
Dentre
as propostas de modificação do sistema eleitoral, estão as seguintes:
- Voto proporcional de lista fechada: os eleitores passariam a
votar apenas no partido ou coligação. A escolha de quais candidatos seriam
eleitos dependeria de uma lista definida pelos partidos políticos antes da
eleição.
- Voto proporcional de lista flexível: é uma combinação do voto em lista aberta e fechada. Cada partido ou coligação elaboraria sua própria lista (semelhante à lista fechada), porém cada eleitor, se quisesse, pode escolher seu próprio candidato (como na lista aberta). Os candidatos que recebessem uma grande quantidade de votos seriam eleitos, independentemente de sua posição na lista. As demais vagas seriam preenchidas pela ordem da lista partidária.
- Voto distrital: O voto proporcional seria abandonado, e em seu lugar seriam criados distritos uninominais, isto é, de um único vencedor. Suponhamos, por exemplo, a eleição para a Câmara no estado de São Paulo. Ao invés de todos os candidatos concorrerem no estado todo com 70 vencedores, o estado seria dividido em 70 distritos. Cada candidato concorreria em apenas um distrito, e cada distrito elegeria apenas um deputado ou deputada.
- Voto distrital misto: Seria a combinação do voto
distrital com o proporcional; parte dos deputados (ou vereadores) seriam
eleitos em distritos uninominais, e parte deles seriam eleitos em votos
proporcionais (provavelmente em listas fechadas, mas também possível em
listas abertas).
- Voto uninominal
intransferível:
(também chamada erroneamente de voto majoritário ou "distritão")Cada um dos eleitores
passaria a votar apenas em um candidato ou candidata, e o voto partidário
deixaria de existir. Os candidatos mais votados seriam os eleitos, e não
haveria mais os chamados "puxadores de votos" - um candidato bem
votado ajudar a eleger outros candidatos menos votados da coligação.
[editar] Financiamento
eleitoral e partidário
Atualmente
o financiamento das campanhas eleitorais é misto, isto é, parte é proveniente
do dinheiro público, através do fundo partidário, e parte é de origens
privadas, por meio de doações. Alguns políticos defendem o financiamento exclusivamente público de
campanhas,
para evitar que políticos dependam do poder financeiro de grandes empresas para
se elegerem.
Como
o financiamento público é direcionado aos partidos, e para evitar gastos
excessivos, a competição intrapartidária (dois ou mais candidatos de um mesmo
partido disputando um mesmo cargo) é indesejável. Por isso, muitos vinculam o
financiamento público ao voto proporcional de lista fechada, o voto distital, ou o
voto distrital misto com lista fechada.
[editar] Suplência de senador
Hoje
em dia, cada senador tem direito a escolher dois suplentes. Caso algum senador
ou senadora renuncie ou se licencie, seu respectivo primeiro suplente substitui
tal pessoa, de modo semelhante aos vices dos cargos do poder executivo. O
problema é que os suplentes são frequentemente desconhecidos dos eleitores, o
que pode causar falta de legitimidade.
Está em debate formas
diferentes de haver substituição de senadores, tendo como base os votos dos
eleitores. Existem propostas de convocar novas eleições para substituto,
escolher o candidato a senador não eleito mais bem votado da eleição anteiror, ou ainda um deputado
federal assumir a vaga, sendo tal deputado o mais votado no estado, ou o(a)
deputado(a) mais votado(a) do mesmo partido que o do senador que substitui.