quinta-feira, 17 de maio de 2012


Reforma Política (Brasil)

No Brasil, Reforma Política é o nome dado ao conjunto de propostas de emendas constitucionais e revisões da lei eleitoral com fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus propositores, maior correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das urnas. 

Uma reforma política ampla vem sendo articulada desde o Governo Fernando Henrique Cardoso, no entanto a única mudança substancial conseguida desde então foi a implantação da reeleição, aprovada em 1997. Na época, surgiram denúncias de que a aprovação da reeleição teria sido comprada, fato este que levou a cassação do deputado Ronivon Santiago. Esta Emenda Constitucional foi também chamada de casuística, pois interessava ao então presidente, que queria ficar mais quatro anos no poder, como de fato ocorreu.

Outra grande demanda desejada por analistas políticos, a fidelidade partidária acabou sendo instituída de fato por uma decisão do TSE, ratificada mais tarde pelo STF, que decidiu que o mandato pertencia ao partido e não ao político. Tal decisão vem acarretando atualmente inúmeras perdas de mandatos eletivos por políticos que trocaram de partido depois de eleitos.

Já a cláusula de barreira, instituída também no Governo FHC e que entraria em vigor em 2007, tendo por objetivo reduzir o número de partidos políticos, acabou sendo declarada inconstitucional.
No ano de 2009, foi aprovada a chamada Lei da Ficha Limpa, cujo julgamento do Supremo Tribunal Federal - STF, definiu que ela passaria a valer a partir de 2012.

[editar] Propostas de reformas políticas de 2011
Em 2011, o Senado e a Câmara dos Deputados implantaram comissões separadas para estudar e elaborar propostas de reforma política.[2][3]
No caso da comissão estabelcida pelo Senado, os pontos a serem analisados são:[2]
  1. Sistemas eleitorais
  2. Financiamento eleitoral e partidário
  3. Suplência de senador
  4. Filiação partidária e domicílio eleitoral
  5. Coligações
  6. Voto facultativo
  7. Data da posse dos chefes do Executivo
  8. Cláusula de desempenho
  9. Fidelidade partidária
  10. Reeleição e mandato
  11. Candidato avulso
[editar] Sistemas Eleitorais
Atualmente o Brasil usa o sistema proporcional de lista aberta com coligações para as eleições de deputados federal e estadual, e vereadores. Sob este sistema, todos os candidatos são ligados a alguma legenda, que pode ser uma coligação de vários partidos ou um único partido não coligado. Todo eleitor vota simultaneamente no candidato e na legenda a qual ele pertence, ou somente na legenda, se preferir. As vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o somatório de votos para cada legenda usando o chamado quociente eleitoral. Os candidatos mais votados de cada legenda são eleitos.
Dentre as propostas de modificação do sistema eleitoral, estão as seguintes:
  • Voto proporcional de lista fechada: os eleitores passariam a votar apenas no partido ou coligação. A escolha de quais candidatos seriam eleitos dependeria de uma lista definida pelos partidos políticos antes da eleição.
  • Voto proporcional de lista flexível: é uma combinação do voto em lista aberta e fechada. Cada partido ou coligação elaboraria sua própria lista (semelhante à lista fechada), porém cada eleitor, se quisesse, pode escolher seu próprio candidato (como na lista aberta). Os candidatos que recebessem uma grande quantidade de votos seriam eleitos, independentemente de sua posição na lista. As demais vagas seriam preenchidas pela ordem da lista partidária.
  • Voto distrital: O voto proporcional seria abandonado, e em seu lugar seriam criados distritos uninominais, isto é, de um único vencedor. Suponhamos, por exemplo, a eleição para a Câmara no estado de São Paulo. Ao invés de todos os candidatos concorrerem no estado todo com 70 vencedores, o estado seria dividido em 70 distritos. Cada candidato concorreria em apenas um distrito, e cada distrito elegeria apenas um deputado ou deputada.
  • Voto distrital misto: Seria a combinação do voto distrital com o proporcional; parte dos deputados (ou vereadores) seriam eleitos em distritos uninominais, e parte deles seriam eleitos em votos proporcionais (provavelmente em listas fechadas, mas também possível em listas abertas).
  • Voto uninominal intransferível: (também chamada erroneamente de voto majoritário ou "distritão")Cada um dos eleitores passaria a votar apenas em um candidato ou candidata, e o voto partidário deixaria de existir. Os candidatos mais votados seriam os eleitos, e não haveria mais os chamados "puxadores de votos" - um candidato bem votado ajudar a eleger outros candidatos menos votados da coligação.
[editar] Financiamento eleitoral e partidário
Atualmente o financiamento das campanhas eleitorais é misto, isto é, parte é proveniente do dinheiro público, através do fundo partidário, e parte é de origens privadas, por meio de doações. Alguns políticos defendem o financiamento exclusivamente público de campanhas, para evitar que políticos dependam do poder financeiro de grandes empresas para se elegerem.
Como o financiamento público é direcionado aos partidos, e para evitar gastos excessivos, a competição intrapartidária (dois ou mais candidatos de um mesmo partido disputando um mesmo cargo) é indesejável. Por isso, muitos vinculam o financiamento público ao voto proporcional de lista fechada, o voto distital, ou o voto distrital misto com lista fechada.

[editar] Suplência de senador
Hoje em dia, cada senador tem direito a escolher dois suplentes. Caso algum senador ou senadora renuncie ou se licencie, seu respectivo primeiro suplente substitui tal pessoa, de modo semelhante aos vices dos cargos do poder executivo. O problema é que os suplentes são frequentemente desconhecidos dos eleitores, o que pode causar falta de legitimidade.
Está em debate formas diferentes de haver substituição de senadores, tendo como base os votos dos eleitores. Existem propostas de convocar novas eleições para substituto, escolher o candidato a senador não eleito mais bem votado da eleição anteiror, ou ainda um deputado federal assumir a vaga, sendo tal deputado o mais votado no estado, ou o(a) deputado(a) mais votado(a) do mesmo partido que o do senador que substitui.