quarta-feira, 16 de setembro de 2015

O PAPEL DO VEREADOR

INFORMATIVO
Freqüentemente, os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores do município, com relação à realização de obras.   Esta confusão é histórica e já vem de muitos anos, e às vezes, transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro baú de cobranças e providências que estes não têm condições de cumprir.

Para explicar melhor, é importante esclarecer, que o poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja esta obra, uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola.

Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica. Portanto, é através destes instrumentos, que o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas, sempre dependerá da ação e da boa vontade do Poder Executivo atender ou não ao pedido do vereador, que na verdade é o pedido da própria população que o elegeu e ao prefeito.

Daí, por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma receber deste mesmo povo as reivindicações e envia-las ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara.

Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra, mas sim apenas solicitá-la ao prefeito ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles, o que também não vem de encontro com suas funções.

É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao executivo.

No entanto é importante esclarecer que o povo é o patrão! É este povo que paga o salário do prefeito, do secretário, do atendente, do médico, do vereador, do assessor enfim, de todo o funcionalismo público municipal.

O papel do vereador 

Se fizéssemos uma pesquisa hoje sobre qual o papel desempenhado pelo Vereador na Câmara Municipal, qual seria o resultado? Será que os eleitores realmente sabem qual o verdadeiro papel de um Vereador? Certamente esta é uma pergunta que desafia a curiosidade e o senso crítico de todos os cidadãos. Os resultados das urnas e principalmente o desempenho das nossas Câmaras Municipais vêm demonstrando que a grande maioria parece não saber ou não se preocupar com isso.
A cada eleição, cresce cada vez mais a onda fisiológica da troca de votos por asfalto na rua ou luz nos condomínios. Não que esses não sejam importantes serviços que a população possa vir a receber, porém, parece que pouca gente sabe (ou finge não saber) que, colocar luz em condomínio, conceder atendimento médico gratuito nos famosos "centros sociais" ou asfaltar a rua não são papéis dos nossos vereadores. É papel da Prefeitura. O Vereador pode e deve cobrar o bom funcionamento dos órgãos públicos municipais utilizando principalmente das suas prerrogativas mandatárias. Porém, muitos se utilizam desse aspecto para trocar votos por favores.

Outro triste exemplo já abordado nesta coluna são os centros sociais. Utilizados com fins puramente eleitoreiros, acabam se tornando moeda de troca de votos por favores em época de eleição. Enquanto isso, os bons mandatários que não possuem centros de saúde, acabam sendo esquecidos na época da eleição.

Mas, qual o verdadeiro papel do Vereador? Bom, em primeiro lugar é o de Legislar. Criar, votar e rever as leis que estão a nosso serviço no âmbito municipal são tarefas primordiais para a promoção do Bem Comum.

Vale lembrar o que foi destacado aqui na coluna passada, quando reproduzimos uma importante denúncia do Jornal O Globo, onde 21 Vereadores do Rio de Janeiro rejeitaram um projeto de lei que aumentava a dotação orçamentária da saúde em R$ 40 milhões. Destes 21 vereadores, 20 possuíam Centros Sociais de Saúde. É mais uma demonstração da péssima atuação de boa parte dos nossos mandatários que priorizam o seu bem estar particular em detrimento ao da população.

Outro papel importantíssimo e que não pode ser deixado de lado é a participação do Vereador nas Comissões Permanentes e Provisórias. Montadas com o firme propósito de acompanhar mais de perto aspectos e ações relevantes da administração pública direta (ou indireta através de concessões públicas), as comissões deveriam funcionar como uma extensão da sociedade civil organizada na fiscalização de importantes áreas da nossa cidade. Transporte, Educação, Saúde e Direitos Humanos são algumas das comissões existentes nas nossas câmaras municipais e que deveriam fiscalizar, cobrar e até mesmo interferir no funcionamento dessas áreas ligadas diretamente ao Poder Executivo. Deveriam ser como um espaço de defesa dos cidadãos que se sintam prejudicados pelo mau funcionamento de algumas dessas áreas. Vale lembrar que normalmente essas comissões promovem audiências públicas onde nós, cidadãos, somos convidados a participar ativamente das mesmas.

Por último, e não menos importante, é o papel fiscalizador do executivo principalmente com relação ao Orçamento. Vale lembrar que algumas leis federais, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), regem a distribuição do orçamento frente à "rubricas" orçamentárias de investimento ou despesa. Um belíssimo exemplo é a obrigatoriedade de que 25% do Orçamento Municipal seja aplicado na educação (Regulamentação feita na LDB). Infelizmente, poucos são os municípios que cumprem essa determinação. E, quem deveria fiscalizar o correto cumprimento dessas leis? Os Vereadores. Eles possuem essa responsabilidade constitucional. São eles os principais elementos desse importante instrumento: Acompanhar o andamento dos gastos orçamentários e não permitir que alguns prefeitos desviem dinheiro da educação para obras com fins eleitoreiros.

Outro ponto fundamental ainda dentro da questão orçamentária, é a aprovação desse orçamento antes do início de sua execução. São os vereadores que votam, aprovam ou rejeitam a proposta orçamentária da cidade. Esse papel também é importante, pois é através dele que os Conselhos Municipais se fazem presentes nos chamados "Orçamentos Participativos", onde nós, cidadãos podemos ajudar a definir as prioridades orçamentárias da nossa cidade.

E por falar em Orçamento Participativo e Conselhos Municipais, não podemos deixar de mencionar, mais uma vez, a pedra fundamental da responsabilidade de um mandatário municipal: A nossa contribuição. Somos nós, através destes conselhos, dos grupos de cidadãos e da sociedade civil organizada que poderemos efetivamente contribuir para um futuro melhor da nossa sociedade. Pense nisso antes de escolher o seu vereador. E, lembre-se: Não basta votar, tem que acompanhar a atuação dos nossos mandatários. Somente assim é que teremos uma sociedade mais justa, fraterna e conseqüentemente Cristã.  
A posição do prefeito como chefe do executivo lhe dá um papel de grande relevo na condução dos negócios do município e na comunidade local.
Amplas são suas atribuições e grandes, portanto, suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é o principal depositário da confiança popular para a solução dos problemas do município.
Como chefe do executivo, o prefeito tem funções políticas, executivas e administrativas. A importância dessas funções e, portanto, do papel do prefeito resulta do fato de que ele não é um funcionário, mas um agente político responsável pelo ramo executivo de uma unidade de governo autônoma – o município. Como tal, o prefeito não é subordinado à outra autoridade, apenas à lei. Acatará a lei e os mandados judiciais, como qualquer autoridade e qualquer pessoa.
  
Funções políticas
Por ser um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado local, o prefeito se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara de Vereadores, as outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do município.
As funções políticas do prefeito não se esgotam na sua capacidade de lidar com a Câmara, negociar convênios ou obter por outras formas benefícios ou auxílios para o seu município. A lei lhe atribui a prática de uma série de atos de natureza política, como apresentar projetos de leis à Câmara de Vereadores, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias.

O prefeito é o representante legal do município, tanto perante a Justiça, como em outros atos de caráter legal ou administrativo, nas relações com as demais esferas de governo ou no plano puramente social. Por isso, o prefeito tem precedência protocolar sobre as demais autoridades municipais.

Quando o município for parte em juízo, cabe ao prefeito representar o município através do procurador da Prefeitura ou de advogado contratado para a causa, se a Prefeitura não tiver procurador. Só o prefeito pode falar em nome do município, como seu representante.
Como líder político, cabe-lhe também entender-se com as organizações comunitárias e outros grupos organizados, bem como com lideranças locais, buscando seu apoio, quando necessário, consultando-os e ouvindo-os para conhecer suas aspirações e suas necessidades e para integrá-los no processo decisório municipal, de modo a poder governar com a comunidade.
Como chefe do Poder Executivo, é natural que os munícipes e essas organizações o procurem com freqüência para pedir providências, para apresentar queixas, para pedir serviços e até conselhos.

Funções executivas
As funções executivas e administrativas do prefeito constituem, porém, sua principal responsabilidade. Como chefe do Executivo Municipal, cabem- lhe, sobretudo, as funções que caracterizam universalmente as chefias de alto nível e que são planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos.

Funções administrativas
Se for feita uma lista das atribuições administrativas do prefeito, as abaixo mencionadas constituirão, sem dúvida, as mais importantes, como tem sido nossa tradição. Algumas delas são desempenhadas pessoalmente pelo prefeito, outras são praticadas pelos funcionários e órgãos da Prefeitura. Em qualquer caso, porém, o prefeito é o responsável, cabendo-lhe promover as medidas necessárias ao seu desempenho.

  Requisição de força policial
Pouco valeria os poderes do prefeito para executar as leis e os atos municipais, se ele não pudesse dispor de meios para obrigar os recalcitrantes a cumprir as determinações legais. Para isso, pode o prefeito requisitar à autoridade policial mais graduada no município a força necessária, mas deve ficar claro que não cabe ao prefeito determinar a prisão de quem quer que seja, a não ser em caso de flagrante delito.
O poder de polícia do município não inclui o de polícia judiciária, limitando-se ao de polícia administrativa.

Prestação de contas
A prestação de contas da Administração é princípio constitucional (art. 31, §§1o, 2o e 3o da Constituição), cuja violação pode acarretar a intervenção estadual no Município (art. 35, II).
Cabe ao prefeito prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica em cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37 da Constituição. A prestação de contas assume principalmente a forma de um relatório acompanhado do balanço anual do município, além da obrigação que tem o prefeito de apresentar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, conforme determina o art. 165, § 3o da Constituição Federal.

Atribuições delegadas
Embora não seja comum na tradição político-administrativa brasileira, a delegação de atribuições ao município pelas esferas superiores de governo ocorre em alguns casos.

Outras considerações
O Prefeito toma posse em 1o de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, em sessão da Câmara Municipal ou, se esta não estiver reunida, perante o Juiz de Direito da Comarca, prestando o compromisso de defender e cumprir a Constituição, observar as leis, desempenhar com honra e lealdade as suas funções, promover o bem-estar de seu povo e trabalhar pelo progresso do município.
Se, decorrido o prazo fixado para a posse, o prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o mandato, este será declarado vago pela Câmara.
Substituirá o prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-prefeito. Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito ou vacância dos respectivos mandatos, assumirá o presidente da Câmara.
Sem licença da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato, o prefeito não poderá ausentar-se do município por prazo superior ao permitido em lei, nem afastar-se da função.
São condições necessárias à eleição ao mandato de prefeito, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento e o domicílio eleitoral no município, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos.
  
Ética e moral administrativa: o papel do prefeito
"Tudo o que moralmente correto deriva de uma dentre quatro fontes: diz respeito à plena percepção ou desenvolvimento inteligente do que é verdade; ou à preservação da sociedade organizada, em que todo homem recebe o que merece e todas as obrigações são conscienciosamente cumpridas; ou à grandeza e força de um espírito nobre e invencível; ou à ordem e moderação em tudo o que é dito e feito, por meio das quais se alcança a temperança e o autocontrole.
Cícero. "De officiis", I, 5 - 45-4 a. C.

I - Ética e Moral Administrativa
Ética: 1 – Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana. Ciência normativa que serve de base à filosofia prática; 2 - Conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão.
Moral:
1 – Parte da filosofia que trata dos atos humanos, dos bons costumes e dos deveres do homem em sociedade e perante os de sua ide;
2 – Conjunto de preceitos ou regras para dirigir os atos humanos segundo a justiça e a eqüidade natural;
3 – As leis da honestidade e do pudor;
4 – Tudo o que diz respeito ao espírito ou à inteligência.
A idéia da perfeição humana é uma ficção. Como toda utopia, entretanto, tem o mérito de inspirar e traçar a diferença entre aquilo que é e aquilo que pode ser, dando-nos a noção dos nossos potenciais. O ideal é mais que um sonho: é o meio pelo qual rompemos com tudo o que é injusto, corrompido e opressivo.
A arte de conviver em sociedade está ligada à arte do aprimoramento pessoal, à convivência interior de cada indivíduo consigo mesmo. Essa união indissolúvel foi sintetizada por Platão:
"Poderia alguma coisa revelar uma falta de formação mais vergonhosa do que possuir pouca justiça dentro de nós mesmos?
Ethos – ética, em grego – significa a morada humana, uma parte do mundo que o ser humano molda à sua maneira, para torná-la um abrigo protetor. Ético, portanto, é tudo aquilo que ajuda a tornar o ambiente humano melhor e mais saudável, seja materialmente, seja psicologicamente, seja espiritualmente.
Moral, do latim mos, mores, designa os costumes e as tradições. Uma regra moral surge quando um modo de se organizar o ambiente humano é considerado bom a ponto de ser uma referência coletiva e um modelo a ser reproduzido constantemente. Nesse sentido, a moral está ligada a costumes e tradições específicas de ides e de povos. Toda moral está a serviço da ética, para tornar melhor o ambiente humano.
A moral tende a ser um sistema fechado de valores e tradições, o que é muito importante para conferir segurança aos relacionamentos humanos. A ética, por outro lado, é dinâmica, atenta às mudanças históricas, aos novos desafios sociais. O dinamismo da ética também é muito importante, porque, ao se articular com a moral, impede que esta envelheça, transformando-se em moralismo.
A moral representa um conjunto de atos – repetidos, tradicionais, consagrados, concretos e fechados em si mesmos. A ética representa um conjunto de atitudes que vão além dos atos e são abertas às inúmeras possibilidades de renovação da vida humana. A ética é a possibilidade de ter coragem para abandonar tudo o que é obsoleto no sistema moral.

Portanto, não basta ao indivíduo humano ser apenas moral, apegado aos valores da tradição. Cumpre também ser ético, aberto a valores de defesa da vida, de amor à verdade, de compaixão para com os sofredores e os indefesos, de combate à corrupção, ou seja, todos os valores que tornam a pessoa humana mais sensível, séria e responsável.

Um grande desafio deste final de milênio é harmonizar as exigências da ética cívica e da ética pessoal. Urge encontrar um ponto de equilíbrio entre as necessidades coletivas e individuais. Os Estados Democráticos, aqueles comprometidos com a liberdade e com a justiça, precisam empenhar-se definitivamente no sentido de prevenir e conter os desacordos e conflitos sociais, sem deixar de garantir a expressão autônoma dos valores pessoais. Nesse sentido, o Professor Joaquim Carlos Salgado ensina que:
"O traço que distingue e faz o verdadeiro político emergir no mundo social e que dele faz agente da soberania popular é a aptidão para captar o universal na particularidade dos interesses individuais(...).
Para tornar isso possível, é necessário, entre outras coisas, fazer uma reavaliação do que é ciência política e do que é fazer política. Adam Smith4 ironizou a política partidária, revelando uma característica que se faz essencial ao bom homem público:
"Um verdadeiro homem de partido odeia e despreza a imparcialidade moral(...)."
Exageros à parte, tal máxima revela que a ética e a moral, aparentemente incompatíveis com a imagem do político profissional, são, na realidade, os instrumentos do seu engrandecimento. Quiçá seja tarefa de um novo estilo de política solucionar a "crise moral" identificada na quase totalidade dos grupamentos sociais, verdadeira fonte de instabilidade e incerteza, que se caracterizaria como:
1 – Um quadro no qual a iniqüidade e a ganância governam o comportamento geral;
2 – Uma praga de "esperteza míope", pela qual a violação de regras de convivência social pelo indivíduo parece inofensiva diante das vantagens imediatas que lhe proporciona ou em comparação com a maior gravidade das transgressões cometidas pelos outros;
3 – A conclusão de que, fazendo o que "deve ser feito" o indivíduo tem maior chance de destruir-se do que salvar-se, arruinando-se em meio à imensa maioria de transgressores;
4 – O sentimento sincero e generalizado dos indivíduos, ao olharem para si mesmos e ao seu redor, de que não têm "nada a ver" com o mal que percebem à sua volta, mal que não passa do resultado agregado de uma infinidade de pequenas transgressões sociais.
O Direito e a Moral freqüentemente se justapõem e compartilham um significado comum, traduzido em direitos e obrigações. Direito e Moral são conceitos que formam a noção de Justiça e devem impregnar toda ação pública, para assegurar, nos termos do preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
"(...) o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos(...)".
O Direito Administrativo, em especial, se compromete com a necessidade de desenvolver a ética e a moral na sociedade a partir do exercício do Poder Público, ao conceituar a moralidade administrativa:
"O conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração, que implica a distinção entre o honesto e o desonesto."5
De fato, a moralidade se aplica tanto aos atos individuais (as tradições morais dizem respeito principalmente à conduta pessoal) quanto aos atos e políticas da coletividade. Entretanto, enquanto a moralidade comum se aplica aos atos individuais "de fora para dentro", ou seja, do conjunto da sociedade para a consciência do indivíduo, a moralidade administrativa é interna, quer dizer, é institucional, impõe-se pela lei e vigora dentro do Poder Público. O agente administrativo deve atuar, necessariamente, distinguindo o bem do mal, o honesto do desonesto, não seguindo apenas critérios jurídicos, mas também critérios éticos, porque, como diziam os romanos, non omne quod licet honestum est (nem tudo que é legal é honesto).
A moralidade administrativa está, pois, ligada ao conceito de "bom administrador", aquele que procura obter o máximo de eficiência administrativa, sem descuidar, contudo, da vontade constante de viver honestamente, de não prejudicar terceiros e de dar a cada um o que lhe é de direito.

II - O Papel do Prefeito
O termo prefeito tem sua origem no latim praefectus (prae + particípio do verbo facere, em que o prefixo prae indica a idéia de anterioridade), que significa "aquele que está à frente de um serviço". O navis praefectus (capitão de navio) e o equitum praefectus (comandante de cavalaria) eram os líderes, os que tomavam a dianteira, aqueles que se responsabilizavam por uma tarefa.
Por outro lado, a palavra perfeito deriva do latim perfectus (per + particípio do verbo facere, em que o prefixo per indica que uma ação foi levada até o fim), que significa "o acabamento completo de uma coisa, ação ou idéia". O perfectus é o completamente terminado, o bem trabalhado, aquilo que é feito com arte e alcança êxito.
O prefixo per, além da idéia de intensidade, de realização completa de uma ação, de acabamento, transmite também o sentido de anterioridade, seja temporal, seja espacial. Da mesma forma, o prefixo prae, além do citado sentido de "vanguarda", tem um valor intensificador. A pesquisa etimológica mostra que os prefixos per e prae compartilham uma origem comum no indo-europeu, língua matriz de todos os idiomas ocidentais, e que, embora perfeitamente distintos no latim, eram contemporâneos e equivalentes. Por esse motivo, ousamos supor que no seu surgimento, o termo prefeito tenha sido impregnado do sentido de "perfeito".
A percepção desses significados traz o entendimento de que a busca da perfeição – aquilo que é pleno, correto, íntegro – faz parte da própria essência do prefeito. É algo interno, imanente, que não se impõe artificialmente ou de fora para dentro, mas pela sua própria razão de ser. O homem público que é elevado à posição de prefeito precisa estar consciente da vocação do cargo para a correção ética e moral, sem as quais o mesmo subsiste com mera aparência de legitimidade.
A atuação do prefeito como chefe da administração municipal deve obedecer aos comandos da Constituição, das leis superiores e das normas locais do Município. Entretanto, não basta que tal atuação seja compatível apenas com a lei. A legalidade é um mero indício de moralidade. Um ato conforme à lei geralmente será também conforme à moral. Mas isso não é uma regra absoluta. Por isso, exige-se muito mais: é necessário que o prefeito trabalhe comprometido com a idéia de exercer a boa administração, quer dizer, a administração que concretiza os valores expressos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988.
O prefeito não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Ao decidir entre o honesto e o desonesto, ao considerar o Direito e a Moral, não poderá contentar-se com a mera obediência à ordem jurídica. Deverá, sobretudo, evitar a violação ideológica da lei, ou seja, a procura de objetivos não desejados pelos legisladores, ou mesmo a prática de atos administrativos aparentemente legais, mas portadores de motivos escusos.
A autoridade administrativa não é uma força sem controle. O prefeito, ao agir, deve observar determinadas condições que podem não coincidir com seu modo pessoal de pensar ou viver, porque sua autoridade decorre, em primeiro lugar, da escolha e do consentimento de um grupo social, ao qual deve prestar contas. Seus atos só terão autenticidade se corresponderem aos anseios dos vários segmentos da sociedade.
Nesse sentido, fazemos nossas, mais uma vez, as palavras do ilustre Professor Joaquim Carlos Salgado:
"O poder legítimo não é aquele outorgado pelo povo, como transferência, por ato formal de poucos segundos e que depois desaparece. A legitimidade do Estado está na vontade do povo, que dá origem ao poder(...)."6
De qualquer forma, entendemos que o prefeito deve pautar a sua vida particular da maneira a mais coincidente possível com a relevância moral da sua posição de chefia municipal. O cargo de prefeito exige sobriedade de conduta de seu titular. Seu comportamento pessoal deve ser coerente com o sentimento ético comunitário. Na vida privada, doméstica e principalmente social, o prefeito deve evitar o cometimento de atos escandalosos, que insultem autoridades e cidadãos ou que despertem a repulsa da comunidade.
Com efeito, trata-se de uma lacuna na consciência política o fato de muitos prefeitos esquecerem ou mesmo ignorarem que são, acima de tudo, os líderes de suas comunidades. E o verdadeiro líder, como bem se sabe, não é apenas aquele que manda, que ordena. É também o exemplo, o modelo humano a ser seguido. É pelo entendimento do seu verdadeiro papel de liderança que o prefeito se torna capaz de reverter, no espaço da sua comunidade, uma parte dos desvios da "crise moral", que por vezes se origina na ausência de um bom exemplo humano a imitar.
Talvez tenha sido isso que levou Roberto Pompeu de Toledo, em ensaio publicado na Revista Veja, a formular a seguinte indagação:
"No mundo de hoje, sobram incertezas tanto quanto faltam lideranças. Por quê?"
Em A Era da Incerteza, o economista John Kenneth Galbraith conceitua o líder como "o dirigente que, inequivocadamente, assume a causa que julga adequada". Aí estaria a essência da liderança: o verdadeiro líder não oscila temerosamente entre interesses opostos, na compulsão de agradar a todos. Ele assume perante a sociedade o compromisso de transformar o que é para ser transformado, renovar o que é para ser renovado. O prefeito deve imbuir-se de coragem e independência suficientes para romper com o tradicional, o habitual, o cômodo na prática administrativa. Esse é o diferencial entre o administrador razoável e o melhor administrador.
Um dos indícios de uma boa administração municipal é o fato de a mesma trazer como conseqüência lógica, e não como causa motivadora, a aprovação social, seja pela manifestação favorável do eleitorado, seja pela aprovação de suas contas. O bom administrador não inverte os valores de sua administração. Não visa primeiramente à aprovação, e sim ao bom procedimento que leva naturalmente à aprovação.
Portanto, para merecer o qualificativo de bom administrador, o prefeito deve desempenhar seu cargo assumindo condutas estritamente jurídicas e com uma reta intenção moral. Deve evitar a todo custo a improbidade e a usurpação de poder. Deve respeitar escrupulosamente as leis em vigor, bem como suas formalidades, e jamais ignorar os limites da própria competência. Deve ter prudência nas suas ações, de modo a orientar a máquina administrativa com isenção de ânimo, sem procurar proteger interesses egoístas. Toda a sua atuação deve nascer da intenção de produzir o bem comum. Deve ser, em certo sentido, perfeccionista.
A solução da "crise moral" é um imperativo dos tempos atuais. É urgente que nós, brasileiros, transformemos o nosso meio cultural e passemos a admirar e a cultuar qualidades que conduzam à utopia da perfeição humana. Trata-se de recuperar a idéia de perfeição no meio social, para criar um novo padrão nas condutas individuais e coletivas. No aperfeiçoamento ético reside a solução de muitos entraves à condução das políticas públicas, tanto no interior da própria Administração, quanto entre os administrados. Somente a recuperação da consciência pessoal – pela valorização da honestidade, da justiça, da integridade – tornará possível combater males como a corrupção, o nepotismo, o mau emprego de bens e valores públicos, a sonegação fiscal, o mau uso da propriedade e tantos outros obstáculos ao desenvolvimento.
"Não o que fomos ontem, mas o que vamos fazer juntos amanhã é que nos reúne em Estado."

Antes de saber quais são as funções do prefeito, é importante conhecer primeiro o significado do termo. Prefeito corresponde a uma pessoa que ocupa um cargo no poder Executivo em um determinado município e a prefeitura é o local onde são desenvolvidas as atividades. O prefeito é o chefe do Poder Executivo na esfera municipal.

As principais funções do prefeito:
• Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.
• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.
• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.
• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais.
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município.
• Representante máximo do município de forma legal.
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo.
• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições.
• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.
Fonte: google


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