quinta-feira, 27 de maio de 2021

30 Questões de Conselho Tutelar - Simulado





1) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa

correta:


a) É considerado criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.

b) É considerado adolescente a pessoa entre onze e dezoito anos de idade.

c) É considerado adolescente a pessoa entre quatorze e dezoito anos de idade.

d) É considerado criança a pessoa até doze anos de idade completos.


2) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:


a) aplica-se sempre este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

b) o Estatuto nunca será aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de

idade.

c) aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um

anos de idade.

d) aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e cinco anos de idade.


3) No que se refere aos direitos das crianças e adolescentes previstos no ECA, assinale a alternativa incorreta.

 

a) É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas

autoridades sanitárias.

b) É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a

salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou

constrangedor.

c) Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.

d) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda

do poder familiar.

 

4) Acerca do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta:


a) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como

pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos

civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

b) A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados, podendo os

pais ou responsáveis fazerem uso de castigo físico como forma de correção, disciplina ou educação.

c) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

d) A criança tem o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se.

5) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção incorreta:

 

a) A colocação em família substituta far-se-á somente mediante adoção.

b) As medidas de proteção, assim como as medidas socioeducativas, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

c) A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

d) É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito.


6) Acerca da família substituta, assinale a alternativa correta.

 

a) A adoção não atribui a condição de filho ao adotado.

b) A guarda é medida excepcional e irrevogável.

c) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.

d) A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais se estes ainda estiverem vivos.

 

7) Acerca da prevenção especial, assinale a alternativa incorreta.

 

a) Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside sem expressa autorização do Conselho Tutelar.

b) É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.

c) As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e

adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

d) Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.


8) São medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do

adolescente, exceto:

 

a) Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

b) Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.

c) Internação em estabelecimento educacional.

d) Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.


9) Quanto às medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta:

a) As medidas socioeducativas serão aplicadas a crianças e adolescentes que cometerem ato infracional.

 

b) A advertência será aplicada sempre que o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

c) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a doze meses, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de dez horas semanais.



d) A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.


10) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:


a) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

b) Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como crime.

c) Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal.

d) Criança e adolescente não praticam ato infracional.



11) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

a) A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo sem a necessidade de ser assinada.

 

b) Na medida de Internação, a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

c) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos.

d) Em algumas hipóteses será admitida a prestação de trabalho forçado.



12) São atribuições do Conselho Tutelar previstas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, exceto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

b) Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

c) Fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis.

d) Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou

do adolescente junto à família natural.

13) Acerca do Conselho Tutelar, assinale a alternativa correta.

 

a) É um órgão da segurança pública encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

b) Tem a atribuição, entre outras, de encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.

c) É composto de 6 (seis) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos.

d) Poderá aplicar medida socioeducativa a adolescente que praticou ato infracional.


14) Compete ao Conselho Tutelar:

 

a) Realizar a oitiva do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional.

b) Aplicar as medidas socioeducativas a adolescentes infratores.

c) Promover o acompanhamento e atendimento psicossocial de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos.

d) Receber as comunicações dos dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental a respeito de evasão escolar envolvendo alunos e encaminhá-las ao Ministério Público.



15) Com relação ao Conselho Tutelar, assinale a alternativa incorreta:

 

a) São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher.

b) O Conselho Tutelar é órgão permanente e vinculado ao Poder Judiciário.

c) O candidato a membro do Conselho Tutelar deve ter idade superior a vinte e um anos.

c) No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado distribuir brindes, mesmo sendo de pequeno valor.



16) Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, se o Conselho Tutelar, no exercício das suas atribuições, entender necessário o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, qual providência deverá adotar:

 

a) Encaminhar a criança ou adolescente diretamente para adoção.

b) Comunicar logo em seguida o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

c) Encaminhar a criança ou adolescente para tratamento psicológico ou psiquiátrico.

d) Advertir os pais e comunicar o Poder Judiciário no prazo de 48 horas.

 

17) Sobre o entendimento de família, a partir das diretrizes do ECA, é incorreto afirmar:

 

a) Entende-se por família natural aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

b) A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção.

c) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

d) É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta.

 

18) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

a) Os pais ou responsável não têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.


b) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos somente na rede regular de ensino particular.

c) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na

rede regular de ensino.

d) Não é obrigação dos pais ou responsável a educação dos filhos ou pupilos.

 

19) Conforme o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar um dos seguintes casos apresentados a seguir:

 

a) Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, não havendo necessidade de esgotar os recursos escolares.

b) Queixa dos professores sobre o mal comportamento dos alunos.

c) Elevados níveis de repetência.

d) Ausência de transporte escolar, prejudicando a freqüência dos alunos às aulas.


20) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos, exceto:

 

a) ser brasileiro nato.

b) idade superior a vinte e um anos.

c) residir no município.

d) reconhecida idoneidade moral.


21) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta:

 

a) O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

b) As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pelo Prefeito a pedido de quem tenha legítimo interesse.

c) A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

d) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.



22) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta:

 

a) O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

b) A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

c) Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.

d) A criança e o adolescente com deficiência não serão atendidos em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.



23) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos, exceto:


a) ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as

restrições legais.

b) opinião e expressão.

c) brincar, excluindo praticar esportes.

d) participar da vida política, na forma da lei.

 

24) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta:

 

a) Pessoas jurídicas não podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

b) A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.

c) Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

d) Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

 

 

25) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

 

a) A guarda não confere à criança ou adolescente a condição de dependente.

b) A guarda não poderá ser revogada.

c) É proibida a colocação em família substituta estrangeira.

d) Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.



26) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

 

a) O deferimento da tutela independe de prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

b) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

c) O deferimento da tutela não implica o dever de guarda.

d) A adoção é medida excepcional e revogável.



27) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta:

 

a) O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

b) É permitida a adoção por procuração.

c) A adoção atribui a condição de filho ao adotado.

d) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.


28) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado

assegurar à criança e ao adolescente, exceto:

 

a) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram

acesso na idade própria;

b) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

c) oferta de ensino diurno regular, nunca noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador;

d) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

 

29) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

 

a) Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária

b) Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos independente de qualquer classificação.

c) É proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, sendo permitido a venda de munições.

d) É proibida a venda à criança ou ao adolescente de fogos de estampido e de artifício, sem exceção.



30) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

 

a) Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside.

b) São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos.

c) São penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos.

d) É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.


Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/questoes/busca/assunto/conselho-tutelar

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A presença do Servo de Deus incomoda

 A presença do Servo de Deus incomoda

 Incomoda quem vive na corrupção em todo os sentidos:

Incomoda as raças de víboras infiltradas
Incomoda o servo mal e negligente
Incomoda aos quem vive de aparência 
Incomoda os incrédulos 
 Incomoda os que não praticam da palavra em sua própria vida
Incomoda o sistema que rege esse mundo Incomoda o Sinédrio

O insensato não tem prazer no entendimento, senão em externar o seu interior. Provérbios 18:2 

🚨DIA INTERNACIINAL DA MULHER

✓Que ora, que vive;

✓Que sonha;
✓Que faz o bem sem olhar a quem;
✓Que não tem medo de viver, ser feliz e fazer os outros serem felizes também.
✓ Que tem o sorriso verdadeiro e o olhar de Luz e palavras edificantes;
✓ Que usa fé racional;
✓Que fica feliz com a felicidade dos outros;
✓Que não depende de elogios de ninguém pra continuar na justiça e na  verdade;
✓Que não pára, para dar ouvidos a contendas, fofoca,...picuinhas, e coisas do gênero
✓Que não olha para o que pensam, dizem a seu respeito;
✓Que é Pai, Mãe e Filha ao mesmo tempo
✓ Que não é tola, boboca...
✓Que sabe o que quer;
✓Que é linda por dentro e por fora;
✓Que não vive pelos elogios de ninguém;
✓Que é o que é, Mulher!
✓Que não vive bajulando, nem puxando o tapete de ninguém
✓Que não depende da Luz de ninguém para iluminar onde passar;
✓ Que tem equilíbrio;
✓Que vive a fé, a esperança e principalmente o amor.
✓ Que é dependente do SENHOR.
✓ Que busca a cada dia está no centro da vontade de Deus.
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A palavra de Deus é viva e eficaz

👉🏽Porque a palavra de Deus é viva e eficaz, e mais cortante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até a divisão de alma e espírito, e de juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e intenções do coração. Hebreus 4.12


👉🏽Crê no Senhor Jesus e serás salvo, tu e tua casa. Atos 16:31

👉🏽Sede sóbrios; vigiai; porque o diabo, vosso adversário, anda em derredor, bramando como leão, buscando a quem possa tragar; 1 Pedro 5.8

👉🏽tomando sobretudo o escudo da fé, com o qual podereis apagar todos os dardos inflamados do maligno. Efésios 6.16

👉🏽Sobre tudo o que se deve guardar, guarda o coração, porque dele procedem as fontes da vida.
 Provérbios 4.23

quinta-feira, 13 de maio de 2021

terça-feira, 4 de maio de 2021

Resolução - Conselho Tutelar


 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021

“Dispõe sobre a regulamentação para eleição complementar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para do Município de Belford Roxo, para mandato 2021/2024.”

 CONSIDERANDO o disposto no artigo 131 da Lei Federal no 8.069/1990 que o Conselho Tutelar é órgão

permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos naquela Lei; CONSIDERANDO o disposto no artigo 139 da Lei Federal no 8069/1990 que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público; CONSIDERANDO a Lei Municipal no 1.382/2010, que reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belford Roxo;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO a Lei Municipal no 1.528/2015, que estabelece princípios e diretrizes para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na consolidação dos Conselhos Tutelares de Belford Roxo e dá outras providências; O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELFORD ROXO – CMDCA, órgão paritário, deliberativo, cônsul tivo e fiscalizador das políticas de atendimento a criança e adolescente, através do seu Presidente, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal no 1.382, de 08 de outubro de 2010.

 RESOLVE:

 Art. 1º . A Comissão Eleitoral para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Belford Roxo para eleição complementar se deu na data de 26/08/2020 publicado em diário oficial no dia 27/08/2020 Resolução n°03/CMDCA/2020 . Terá a seguinte composição, conforme deliberação da plenária, coordenada pelo primeiro membro:

 I. Celio Davi de Souza Calado, Conselheiro Governamental

II. Wagner Francisco Devens Santos, Conselheiro Governamental;

III. Jandyra da Penha Francisco Rosa; Conselheiro Não Governamental

IV. Gilvan Gorgonho de Medeiros, Conselheiro Não-Governamental;

 Art. 2o. Fica instituída a regulamentação do processo de inscrição, a prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a eleição, a capacitação e a propaganda eleitoral de candidatos que participarão do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para mandato complementares do Município de Belford Roxo e seus respectivos suplentes, eleitos para o mandato ate 10/01/2024 , permitida a recondução por mais 04 anos.

 § 1º. Será preenchido o cargo de 01 (UM) Conselheiro Tutelar Titular para o Conselho CT II e 10(DEZ) vagas de suplentes seguindo a ordem de votação nos Conselhos já instalados e em funcionamento no município de Belford Roxo:

 a) Conselho Tutelar I (Santa Amélia, Bairro das Graças, Centro, Santo Antônio da Prata, Areia Branca, Andrade de Araújo, Heliópolis, Piam, Nova Piam, Recantus, Nova Aurora, Xavantes, São Francisco de

Assis, Itaipú e Shangrilá);


b) Conselho Tutelar II (Lote XV, Vale do Ipê, Wona, Maringá, São Vicente, Santa Maria, São Bernardo, Bairro dos Ferreiras, Santa Tereza, Gláucia, São José, Redentor, Bom Pastor, Barro Vermelho e Vila Pauline).


§ 2º . A remuneração salarial do Conselheiro Tutelar é atualmente de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme art. 14 da Lei Municipal no 1.528/2015, podendo sofrer alterações quando a lei for alterada.

 

§ 3º.  Os conselheiros Tutelares deverao cumprir, conjuntamente, o Horário de expediente na sede do Conselho Tutelar, ou fora desta desde que a serviço daquele orgão de forma a perfazer 40 horas semanais.

§ 4º.  Considera-se plantão a atividade exercida pelo conselheiro nos finais de semana e feriados na sede do conselho Tutelar, período computado para fins de calculo da carga horário mínima semanal a ser cumprida pelo conselheiro tutelar. Os plantões serão realizados por pelo menos um conselheiro tutelar, na sede do conselho, aos sábados, domingos e feriados, das 11:00hs as 18:00hs em escala definida pelo regimento interno do conselho tutelar e amplamente divulgado.

§ 5º . O Conselheiro Tutelar terá assegurado, conforme art. 15 da Lei Municipal no 1.528/2015, a percepção de todos os direitos assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral e aos servidores municipais, especialmente:

a) gratificação natalina;

b) férias anuais de 30 (trinta) dias remunerada,

acrescida de 1/3 constitucional;

c) licença-gestante;

d) licença-paternidade;

e) inclusão em todos os benefícios oferecidos pelo Poder Público Municipal ao funcionalismo público municipal, caso existentes;

f) vale alimentação;

g) cobertura previdenciária.

 

§ 5º . Na forma do art. 18, da Lei Municipal no 1.528/2015, o Conselheiro Tutelar deverá exercer seu labor com dedicação exclusiva, inclusive quanto a carga horária, plantões e sobreavisos, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 3o. O período para inscrição de candidatos à função de Conselheiro Tutelar para o mandato complementar

será de 13/04/2021 a 30/04/2021, no horário das 10 às 16 horas, na sede do CMDCA, situada na Avenida Retiro da Imprensa, s/no - Praça do Farrula, Heliópolis, Belford Roxo, RJ. Tel: 2661-8343 Art. 4o. Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deve atender aos seguintes requisitos até o último dia e horário do prazo de inscrição:

 I. Deter reconhecida idoneidade moral;

II - Possuir idade superior a 21 anos;

II. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III. Residir e ter domicílio eleitoral no município

de Belford Roxo, no mínimo 02 (dois) anos, e à épocada inscrição;

IV. Ensino médio completo;

V. Ter reconhecido trabalho, de no mínimo 2 (dois) anos com crianças e/ou adolescentes em uma das seguintes áreas:

a) Estudos e pesquisas;   b) Atendimento direto;    c) Defesa e garantia de direitos.


§ 1º . Os postulantes à candidatura deverão observar as atribuições do Conselho Tutelar, conforme o disposto nos artigos 95, 136, 191 e 194 da Lei Federal no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA):

 

I. atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 da Lei Federal no 8.069/90,

aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII, do mesmo diploma legal;

II. atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, da Lei Federal no 8.069/90;

 III. promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

 a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e 

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

 V. encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI. providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, da Lei Federal no 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional;

VII. expedir notificações;

VIII. requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

IX. assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X. representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3o, II, da Constituição Federal;

XI. representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

XII. promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;

XIII. fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais na forma do disposto no art. 95, da Lei Federal no 8.069/90;

 XIV. representar ao Poder Judiciário visando à apuração de irregularidades em entidade governamental e não governamental de atendimento, nos termos do disposto no art. 191 da Lei Federal no 8.069/90; e

XV. representar ao Poder Judiciário visando à imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, nos ter mos do disposto no art. 194 da Lei Federal no 8.069/90.

 

§ 2 º. Os postulantes à candidatura deverão observar também sobre a impossibilidade de exercer a função de

Conselheiro Tutelar aquele que perdeu o mandato por ação judicial ou por decisão administrativa, enquanto

permanecer a decisão.

 

§ 3º. Os postulantes à candidatura deverão observar ainda a impossibilidade de servir no mesmo Conselho Tutelar marido ou companheiro e mulher ou companheira, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhado(a), durante o cunhado, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), o mesmo ocorrendo em relação à autoridade judiciária e ao Ministério Público com atuação na Comarca, conforme estabelece o art. 140 da Lei Federal no 8.069/90.

 

Art. 5º. Para efetuar a inscrição os candidatos deverão comparecer ao CMDCA situado na Avenida Retiro da

Imprensa, s/no - Praça do Farrula, Heliópolis, Belford Roxo, RJ, no período e no horário indicado no art. 3o, e preencher requerimento próprio, conforme modelo fornecido pelo CMDCA, acompanhado de todos os documentos relacionados no art. 6o desta Resolução, para a formação do competente processo administrativo, tendo todas as suas folhas numeradas.

 Parágrafo único. A inscrição será gratuita e implica a aceitação do candidato às normas contidas nesta Resolução.


Art. 6o. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos originais e anexar ao requerimento de inscrição as cópias dos mesmos, conforme a lista abaixo, não será aceito a inscrição na falta de qualquer documento.

 I. Cédula do documento de identidade e CPF;

 II. Uma foto de fundo branco, tamanho 3cm x 4cm,

colorida ou preto e branco; III - Título de eleitor;

III. Certidão de quitação eleitoral;

IV. Comprovante de residência oficial com no mínimo

 02(dois) anos de residência em Belford Roxo. Propagando Vinculo, apresentar certidão de casamento ou nascimento se o comprovante for do esposa(o), pai ou mãe.

V. Comprovação de atuação profissional ou voluntária conforme o inciso VI do art. 4o desta Resolução;

VI. Comprovação de conclusão de ensino médio;

 

VII. Certidão negativa de feitos cíveis e criminais expedidas pelos órgãos competentes pela Comarca onde residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, com validade na época da inscrição.

 § 1º Será aceito como comprovante de residência, contas de prestadoras de serviço público (água, luz e telefone), emitidas em nome do candidato, ou observando o parágrafo único do artigo 6o desta resolução.

§ 2º No caso do candidato residir em imóvel de terceiro, não possuir nenhum dos documentos descritos no parágrafo anterior emitido em seu nome, deverá apresentar um dos comprovantes relacionados acompanhado de declaração do titular de que reside no local, com firma reconhecida do declarante, sujeitando-se o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável; sendo neste caso, entendendo a Comissão Eleitoral, haverá visita in loco.

 

§ 3º Não possuindo os documentos relacionados nos §§ 1o e 2o, poderá o candidato apresentar como comprovante de residência declaração de Associação de Moradores, com firma reconhecida em cartório, sujeitando-se o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável; sendo neste caso, entendendo a Comissão Eleitoral, haverá visita in loco.

 

§ 4º A comprovação de residência poderá ser verificada a qualquer tempo pelo CMDCA e/ou Comissão Eleitoral e, constatada a inexistência do dito requisito, ensejará o indeferimento da inscrição, a impugnação do candidato ou a destituição do Conselheiro Tutelar já empossado, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei.

 

§ 5º A comprovação correspondente à atuação do candidato que trata o inciso VI deverá ser apresentada

através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou termo de voluntariado, conforme a Lei Federal no 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, acrescida de relatório de atividades, comprovando o trabalho efetivo, mencionando as atividades desenvolvidas com o público alvo, crianças e/ou adolescentes, conforme art. 7º desta Resolução.

 § 6º A experiência de trabalho com crianças e adolescente poderá ser verificada a qualquer tempo pelo CMDCA e Comissão Eleitoral e, constatada a inexistência do dito requisito, ensejará o indeferimento da inscrição, a impugnação do candidato ou a destituição do Conselheiro Tutelar já empossado, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei.

§ 7º  NÃO será permitida a inscrição de candidato que não estiver com a documentação completa no ato da inscrição.

§ 10. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, protocolos ou similares, de nenhum dos documentos solicitados, como documento substitutivo.

 

Art. 7º  Para efeitos do que determina a presente Resolução, serão reconhecidas como comprovação de atuação profissional, de no mínimo 02 (dois) anos, com crianças e/ou adolescentes, as atividades seguintes:

I. Na área de estudos e pesquisas:

Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a instituição não governamental (ONG) que tenha a pesquisa ou produção de material de formação entre as suas finalidades institucionais no tratamento dos direitos da criança e do adolescente; Atividade de pesquisa, com produção de relatórios institucionais, vinculada a órgão governamental que tenha a pesquisa ou a produção de material entre suas finalidades no tratamento dos direitos da criança e do adolescente;

II. Na área do atendimento direto: Atuação profissional em órgão governamental ou não-governamental que desenvolve programa em regime de:

1. Orientação e apoio sócio-familiar;

2. Apoio sócio-educativo em meio aberto;

3. Colocação familiar;

4. Acolhimento institucional e familiar;

5. Liberdade assistida;

6. Semiliberdade;

7. Internação.

III.- Na Área de Defesa e Garantia de Direitos:

a) Atuação como Conselheiro Tutelar;

b) Atuação como técnico de nível superior em equipe interdisciplinar de apoio ao Conselho Tutelar;

 c) Atuação como profissional em equipe interdisciplinar ou Conselheiro de Direitos de Conselho de

 Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente ou Centros de Defesa de Direitos Humanos, com projetos

específicos voltados para os direitos infanto-juvenis;

 d) Atuação como equipe técnica de apoio à Defensoria Pública, lotado para intervenção na Justiça da Infância e Juventude ou em Núcleo Especializado de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 e) Atuação como equipe técnica de apoio do Ministério Público, lotado para intervenção na Justiça da Infância e da Juventude ou Curadoria Especial da Criança e do Adolescente;

 f) Atuação como equipe técnica interprofissional de assessoria à Justiça da Infância e Juventude.


§ 1º . Não será reconhecido o trabalho de Conselheiros Tutelares ou de Direitos que tenham sido penalizados, administrativa ou judicialmente, com perda de mandato.

 

§ 2º . Considerando o art. 8o da Resolução CONANDA no 170/2014, está vedado a utilização de abuso de poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.


§ 3º . A documentação comprobatória estipulada no caput deverá ser assinada pelo representante legal do expedidor, com firma reconhecida.

 

§ 4º .  Em se tratando de órgão não-governamental, somente serão aceitas documentações comprobatórias expedidas por entidades não religiosas e apartidárias, com fito de se cumprir o estabelecido pelo art. 8º  da Resolução CONANDA no 170/2014.

 

§ 5º .  As entidades que expedirem os documentos comprobatórios deverão possuir registro válido no CMDCA, considerando que o art. 91 do ECA diz que as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no CMDCA.

 

§ 6º . Em se tratando de entidade não-governamental cujo registro no CMDCA não seja obrigatório e esta entidade expeça quaisquer documentos comprobatórios, a entidade deverá ter cumprido o estabelecido pelo art. 90 do ECA, que obriga as entidades não-governamentais de procederem à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no art. 90 do ECA, no CMDCA.

 

Art. 8º . Encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral avaliará os requerimentos e documentação apresentados pelos candidatos e fará no dia 04/05/2021, a publicação nos Atos Oficiais do Município da lista dos candidatos devidamente inscritos.

§ 1º . A listagem do caput será afixada em local visível na sede do CMDCA e disponibilizada a quem solicitar.

§ 2º . O candidato cujo nome não estiver na lista descrita neste artigo, deverá, até a data de 06/05/2021, solicitar à Comissão Eleitoral sua inclusão, que fará publicar a omissão em 07/05/2021 nos Atos Oficiais do Município

e na sede do CMDCA.

 

Art. 9. Qualquer cidadã ou cidadão, a Comissão Eleitoral, o CMDCA ou o Ministério Público poderá solicitar impugnação, por escrito, de quaisquer dos candidatos desde que apresente comprovação que fundamente a solicitação e seja requerida, no dia 10/05/2021.

§ 1o. A Comissão Eleitoral irá notificar através de publicação em Atos Oficiais do Município e, opcionalmente por outro meio de contato pessoal, nas datas de 11/05/2021, os candidatos cujas candidaturas foram impugnadas, abrindo-lhes prazo de defesa no prazo de 12/05/2021

 

§ 2o. A Comissão Eleitoral analisará as defesas apresentadas pelas candidaturas impugnadas em reunião de 13/05/2021 publicar a decisão dos pedidos de impugnação no dia 14/05/2021.

 

Art. 10. Não havendo impugnações, ou após a solução destas, será publicada a relação dos candidatos que

obtiveram o deferimento definitivo de suas inscrições em 15/05/2021 nos Atos Oficiais do Município, estando, portanto, aptos a participar da prova de aferição de conhecimentos.

 

DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS

 

Art. 11. A prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de caráter eliminatório, em todas as suas etapas de elaboração, aplicação, correção e apreciação de possíveis recursos, que integra o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, será realizada sob a esponsabilidade do CMDCA, com fiscalização do Ministério Público.

 

§ 1º  A prova de aferição de conhecimentos será realzada no dia 30/05/2021 (domingo), em local e horário

a ser definido e publicado em momento oportuno nos Atos Oficiais do Município, contando com a fiscalização do Ministério Público.

 

§ 2º  A prova objetiva de múltipla escolha de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, composta de 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas de resposta cada, sendo somente uma correta, valendo 05 (cinco) pontos cada questão, perfazendo o total de 100 (cem) pontos;

 

Art. 12. Os candidatos deverão chegar ao local de realização da prova de aferição de conhecimentos, com

uma hora de antecedência, portando original de documento de identidade oficial com foto e caneta esferográ fica azul ou preta de material transparente.

 § 1º . Não será permitido ao candidato ingressar em sala de provas, portando lápis; caneta de material não transparente; lapiseira; borrachas; corretivos, livros, manuais, impressos e anotações; quaisquer dispositivos

eletrônicos, como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares; telefones celulares;  martphones; tablets; ipods; gravadores; pendrive; mp3 ou similar;  relógio; alarmes de qualquer espécie; chaves; fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

 

§ 2º . A prova será iniciada impreterivelmente no horário marcado, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos após o início da prova.

 

§ 3º . Cada candidato receberá um Caderno de Questões, e um Cartão de Respostas da prova objetiva, os quais não serão substituídos caso seja rasurado, amassado ou manchado.

 

§ 4º . O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de

Questões e em seu Cartão de Respostas.

 

§ 5º . O candidato deverá assinar e transcrever as repostas da Prova Objetiva para o respectivo Cartão de

Respostas, sendo esta transcrição de inteira responsabilidade do candidato, que serão os únicos documentos

válidos para correção.

 

§ 6º  Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar o Caderno de Questões e o Cartão Resposta,

devidamente preenchidos, ao fiscal da prova.

 

§ 7º . Somente será permitida a saída do local da prova, 1 (uma) hora após o início da mesma.

§ 8º  Os três últimos participantes presentes na sala de provas só serão liberados juntos, após assinatura da

ata.

Art. 13. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pelo menos 50% da soma de pontos das provas objetivas.

 

Art. 14. O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível na sede do CMDCA a partir das 10 horas do dia subseqüente a realização da mesma, podendo a Comissão Eleitoral fazer publicar no site oficial da Pre-

feitura Municipal de Belford Roxo.

 

Art. 15. O resultado da prova objetiva será divulgado, através de publicação nos Atos Oficiais do Município no dia 01/06/2021.

 § 1º . Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso para revisão das provas, impreterivelmente no

dia 02/06/2021 , através de preenchimento de ficha própria na sede do CMDCA.

 § 2º .Os recursos interpostos serão apreciados pela Comissão Eleitoral 03/06/2021, que fará publicar o resulta do no dia 04/06/2021.

 

§ 3º . A decisão final da relação dos candidatos aptos a participarem do processo de votação ao Conselho Tutelar, com suas respectivas identificações numéricas, será publicado nos Atos Oficiais do Município, no dia 05/06/2021.

 

DA REUNIÃO PARA FIRMAR COMPROMISSO

 Art. 16. A Comissão Eleitoral se reunirá com os candidatos habilitados no dia 07/06/2021, em local e horário

a ser definido, para lhes dar conhecimento formas das regras do processo de escolha, os quais firmarão 

compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação aplicável.


DA IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DOS CANDIDATOS

 

Art. 17. Cada candidato terá uma identificação numérica, formada por dois (dois) números, perfazendo uma

 

dezena, a qual será utilizada no processo de votação, já escolhida no momento de seu pedido de inscrição

como candidato.

Parágrafo único. Conforme o candidato for escolhendo seu número no ato de seu requerimento de inscrição,

em listagem disponível pelo CMDCA, aquele número escolhido ficará indisponível aos demais candidatos.

 

DA PROPAGANDA

 Art. 18. O candidato terá do dia 08/06/2021 até às 22h do dia 22/06/2021 para a realização de campanha, cujos critérios serão:

 I - É permitido aos candidatos:

a) Fazer uso de faixas, desde que exclusivamente em residências;

 b) Distribuir panfletos e adesivos contendo somente o nome, identificação numérica, foto, indicação da experiência de trabalho e locais de votação com as respectivas sessões;

 c) Realizar palestras, reuniões e debates sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a função do Conselheiro Tutelar;

 d) Conceder entrevistas nas rádios comunitárias da cidade;

 e) Fazer uso de alto-falante, carro de som ou assemelhados, no horário de 9h às 20h, sendo observadas

as restrições às proximidades a escolas, hospitais, templos religiosos e órgãos públicos e somente com a presença do candidato;

 f) Realizar propaganda na televisão, rádios e mídias eletrônicas.

 

II - É vedado aos candidatos:

 a) Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas, tapumes e divisórias é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, panfletos e outros impressos;

 

b) É vedada a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;

 c) Transporte coletivo ou individual de eleitores no dia da votação;

 d) O oferecimento de vantagens e benefícios, de qualquer natureza, que induza dolosamente o eleitor a erro;

 e) Fazer uso de material de campanha que caracterize formação de chapa;

 f) A distribuição de brindes como canetas, bonés, chaveiros, camisetas ou assemelhados.

 

§ 1º . Fica vedada qualquer vinculação da propaganda, com conteúdo político e/ou viés partidário.

§ 2º . O candidato que descumprir quaisquer das vedações previstas no inciso II deste artigo terá sua candidatura cassada e responderá em multa em proporcionalidade à infração cometida, a ser aplicada pelo CMDCA, cujo valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e no caso de Conselheiro eleito, será destituído da função.

 § 3º . Na propaganda do processo de escolha está vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico, religioso, institucional e político.

 § 4º . Demais casos de propaganda irregular serão apuradas conforme Resolução

específica que será expedida pelo CMDCA.

 Art. 19. É vedado no dia da votação, qualquer tipo de propaganda, cujo descumprimento ensejará a cassação da candidatura, com aplicação do § 2o do artigo anterior.

 

Parágrafo Único. Não é permitido o uso de artigos que identifiquem o candidato como camisetas, bonés, adesivos ou qualquer outro material de campanha, pelos fiscais de candidato ou integrante da mesa receptora, podendo apenas a utilização de adesivos pelos próprios candidatos e eleitores, em manifestação pessoal silenciosa de opção de candidato.

 

Art. 20. Qualquer cidadão poderá denunciar a propaganda irregular, vedado o anonimato, ao Ministério Público ou à Comissão Eleitoral.

 

§1º . Recebida a denúncia e apurada a veracidade de seu conteúdo, será cientificado o candidato para querendo apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação, podendo a Comissão Eleitoral ouvir testemunhas, determinar a juntada de provas e efetuar diligências.

 

§ 2º . Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao CMDCA no prazo de 02 (dois) dias a contar da notificação, que em igual prazo proferirá nova decisão.

 

§ 3º . Em todos os procedimentos relativos a propaganda eleitoral será dada vista ao

representante do Ministério Público, para querendo, manifestar-se.

 

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 21. A votação para a escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Belford Roxo será realizada no dia 27 de junho de 2021, no horário de 08 às 17 horas, pelo sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto, com valor igual para to dos, pelos eleitores com domicílio eleitoral no município de Belford Roxo, locais que serão publicados até 10 dias que antecede a eleição.

 

Art. 22. Para votar, qualquer cidadã ou cidadão, com domicílio eleitoral no município de Belford Roxo deverá comparecer no dia e horário constante do art. 21 desta Resolução, no local de votação de sua respectiva zona e seção eleitoral, de posse de documento original de identificação com foto e título de eleitor e dirigir-se a mesa receptora de votos.

 § 1º . Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.

 § 2º . As demais normas e instruções da votação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares poderá ser estabelecida em Resolução do CMDCA e publicada nos Atos Oficiais da Municipalidade.

 

 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Art. 23. As normas para a apuração de votos, bem como o dia, local, horário e demais critérios serão

estabelecidas em Resolução do CMDCA e publicada nos Atos Oficiais do Município, em momento oportuno.


Art. 24. Será considerado eleito 1(um) conselheiro tutelar com maior numero de votos e os demais serão suplentes em ordem decrescente de votos obtidos.

§ 1º . Serão considerados eleitos suplentes todos os candidatos em ordem decrescente de votos obtidos após o primeiro colocado, sendo considerado o primeiro suplente como conselheiro tutelar interino quanto à necessidade do seu labor.


§ 2º . Em caso de empate, deverão ser observados os seguintes critérios para o desempate:

I. maior nota na Prova Objetiva de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

II. maior tempo de experiência em atividades na área da criança e do adolescente, devidamente comprovada no ato da inscrição;


III. candidato mais velho;

IV. maior tempo de residência no município.

 

Art. 25. Concluída a apuração e a totalização dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado do processo de escolha, fazendo publicar nos Atos Oficias do Município a relação completa dos candidatos e seus respectivos votos e situação, se eleito ou suplente.

 

Art. 26. Os recursos eventualmente interpostos contra o resultado do artigo anterior deverão ser apresentados e decididos pelo Pleno do CMDCA.

 

DA SELEÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DO CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR ELEITO

 

Art. 27. O Conselheiro Tutelar titular eleito será lotado no Conselho Tutelar II e os suplentes para ambos os conselhos tutelares do município de Belford Roxo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os candidatos eleitos, titular e suplentes, serão diplomados em 05/07/2021 as 10:00hs na sede do CMDCA|.

 

Art. 29. Na forma do art. 7o, da Lei Municipal no 1.528/2015, o servidor público municipal que vier a exercer mandato de Conselheiro Tutelar ficará licenciado do seu cargo efetivo, podendo, entretanto, optar por sua remuneração e, conforme parágrafo único, sem tal hipótese, o tempo de serviço que prestar como Conselheiro Tutelar será computado para todos os efeitos legais, exceto por promoção e por merecimento.

 Parágrafo único. O servidor público de outro Ente da Federação que vier a exercer mandato de Conselheiro Tutelar deverá observar suas disposições próprias.

 Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 Art. 31. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

 

Belford Roxo, 12 De Abril de 2021.

JANDYRA DA PENHA FRANCISCO ROSA

Presidente do CMDCA

Fonte: https://drive.google.com/file/d/1jQ1d2GQBu-coz1VjXPXfjVyete_bCNQF/view?fbclid=IwAR2Rdx9NZtKwd4-IVlNrlPIg1uoQ0_7-ULMXXe_ng2M61pQ2SJMeCi5c0Qs

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( Modelo de Requerimento de Inscrição)












  








sábado, 3 de abril de 2021

VOCÊ TEM EXALADO O PERFUME DE CRISTO?




E graças a Deus, que sempre nos faz triunfar em Cristo, e por meio de nós manifesta em todo o lugar a fragrância do seu conhecimento.
Porque para Deus somos o bom perfume de Cristo, nos que se salvam e nos que se perdem.
Para estes certamente cheiro de morte para morte; mas para aqueles cheiro de vida para vida. E para estas coisas quem é idôneo?

2 Coríntios 2:14-16

 

Veja a vida com bons olhos! Isso fará muito bem a você!

 


A candeia do corpo são os olhos; de sorte que, se os teus olhos forem bons, todo o teu corpo terá luz;

Se, porém, os teus olhos forem maus, o teu corpo será tenebroso. Se, portanto, a luz que em ti há são trevas, quão grandes serão tais trevas!

Mateus 6.22-23
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Se os teus olhos forem bons, todo teu corpo terá luz. 
Se os teus olhos forem maus, todo o teu corpo estará em trevas. 

(Mateus 6:22 e 23)

A moderação em tudo é boa.


Uma advertência de Deus para esses dias!🙏🏽👏🏽

15. Tudo isto vi nos dias da minha vaidade: há justo que perece na sua justiça, e há ímpio que prolonga os seus dias na sua maldade.

16. Não sejas demasiadamente justo, nem demasiadamente sábio; por que te destruirias a ti mesmo?

17. Não sejas demasiadamente ímpio, nem sejas louco; por que morrerias fora de teu tempo? 

18. Bom é que retenhas isto, e também daquilo não retires a tua mão; porque quem teme a Deus escapa de tudo isso.

19.A sabedoria fortalece ao sábio, mais do que dez poderosos que haja na cidade. 

20. Na verdade que não há homem justo sobre a terra, que faça o bem, e nunca peque.

21. Tampouco apliques o teu coração a todas as palavras que se disserem, para que não venhas a ouvir o teu servo amaldiçoar-te. 

22. Porque o teu coração também já confessou que muitas vezes tu amaldiçoaste a outros.


Eclesiastes 7.15-22

 

Vereador Marcelo Irineu e equipe, visitam Igreja Assembleia de Deus e Universal de Nova Aurora

O Pastor Edmilson da Assembleia de Deus - Nova Aurora, recebeu com muita alegria o Vereador Marcelo Irineu e equipe, que seguindo a agenda passou também na Igreja Universal de Nova Aurora, ouvindo as demandas dos moradores.


- Domingo, 7 de março de 2021.