segunda-feira, 9 de julho de 2012

STILOS






Toda mulher que se preze deve ter um vestido tubinho preto em seu guarda-roupa para quando for convidada para uma festa surpresa já saber o que vestir. A peça combina perfeitamente com todos os ambientes e ocasiões, além disso, é uma peça muito prática e versátil para ser combinada com qualquer sapato e acessório. É o tipo de vestido perfeito para os momentos de dúvidas em relação ao modelito que deve usar ou quando não souber o que usar nas mais variadas ocasiões.














STILOS
Para as tendências 2012, as mulheres poderão investir em novos modelos de vestidos tubinho e vestidos pretinho básico. Confira algumas dicas de vestidos pretinhos básico para ter em seu guarda-roupa e não passar sufoco diante de um evento importante ou uma festa irrecusável.



O vestido tubinho preto básico permite que as mulheres utilizem ou não acessórios, além de permitir inúmeras combinações e cores de sapatos, quebrando a seriedade do preto. Vale até mesmo acrescentar um sapato colorido para acrescentar mais cor e vida ao visual. Existem modelos que “quebram” o básico com mangas bufantes ou ombro princesa deixando a peça muito mais modernizada.
O modelo de vestido tubinho em couro com detalhes e outras cores são excelentes sugestões para as mulheres modernas que queiram fugir do clássico preto. Vale ressaltar que o tubinho não precisa necessariamente ser colado ao corpo, o modelo pode conter cortes diferenciados que acompanham as curvas femininas deixando-as sofisticadas do mesmo jeito.


Vestido pretinho básico   Modelos 2012         
Vestido pretinho básico   Modelos 2012




Dicas de peças coringa para o guarda-roupa
É essencial ter sempre peças coringas no guarda-roupa, seja para momentos inesperados ou ocasiões surpresas que não estava nos planos como entrevista de emprego, festas e eventos de ultima hora, podem ser facilmente resolvidos com as peças que você tem dentro do guarda-roupa. Peças coringas são consideradas peças atemporais e versáteis, mas também que lhe permitem inúmeras combinações com vários estilos de produções. Abaixo, algumas dicas de peças coringas para o guarda-roupa.


Dicas de peças coringa para o guarda roupaA calça seja ela social, alfaiataria, jeans, reta, cigarrete, skinny ou pantalona ficam perfeitas com qualquer tipo de blusa e acessório. A regra é combiná-la de acordo com cada ocasião. A calça, de preferência deve ser em cores escuras como preto, cinza e chumbo ou bege que pode ser facilmente combinado com qualquer outra peça de roupa. Podem ser combinas com camisetas básica e tênis, camisa e scarpin, blusa de seda e bota, e muitas outras combinações.
Outra peça fundamental é a blusa básica de todas as cores. Elas são itens indispensáveis no vestuário feminino e toda mulher deve possuir pelo menos uma cor. As blusas básicas combinam perfeitamente com roupas de padronagens diferentes como brilhos, xadrez, estampas e etc. Podem ser usadas por baixo de um blazer, colete, jaquetas, suéteres e cardigãs. É indispensável ter pelo menos uma blusa na cor branca e preta, pois permitem inúmeras combinações, desde looks casuais até looks mais sofisticados.
Ter sempre um blazer de qualidade no vestuário deixa qualquer mulher pronta para qualquer evento ou ocasião que aparecer de última hora. A peça fica ótima com quase todas as peças do guarda-roupa, tanto usado por cima de vestidos, com uma camisa básica e calça jeans, roupas sociais, com saias e shorts. Para não errar na escolha do blazer, prefira sempre os que possuem cores neutras como preto, chumbo ou marinho.


TENDENCIE

Novos modelos de sapatos da moda 2012


Estar na moda é sempre bom, porém é preciso estar antenado com as últimas tendências do mundinho da moda para garantir peças modernas e atuais. Quando falamos em moda não estamos nos referindo somente as peças de roupas, mas também os acessórios fazem parte desse conjunto todo, dentre eles um dos mais importantes e essenciais para complementar a produção de qualquer mulher, os sapatos.



Afinal, qual mulher resiste a um belo par de calçados, não é mesmo? Elas estão cada vez mais em busca de lançamentosnovidades e tendências. E para 2012, não poderiam ser diferentes, os modelos de calçados estão se renovando juntamente com a nova estação. Os modelos aparecem mais leves, porém ser perder a sofisticação.

Modelos de calçados, como sandálias no estilo espadrilhas, meia pata e rasteiras estão com tudo no verão. Muitas marcas de calçados femininos já lançaram sua coleção para deixar as mulheres com os olhos brilhando, morrendo de vontade de tê-los em seu vestuário. Seguindo o mesmo padrão das espadrilhas, os calçados com aspecto rústicos também é uma forte tendência nessa temporada. Os calçados com detalhes em ráfia e saltos de palha, cortiça e madeira estão fazendo o maior sucesso entre o público feminino.




Novos modelos de sapatos da moda 2012



Os queridinhos das estações passadas também continuam na estação mais quente do ano, os oxfords. Aparecendo em modelos com cadarços e amarrações que vão deixar o seu verão muito mais estilo e confortável. Os modelos de oxfords amarrados têm como inspiração os tênis esportivos e as botas militares. O calçado retornou de vez nessa temporada, já que foi um grande sucesso no verão passado e também durante o inverno. Os peep-toes e scarpin também continuam na temporada de verão, principalmente os modelos no estilo Anabela e com solados confeccionados com materiais artesanais. Enfim, são modelos para agradar todas as mulheres.





Dicas de Vidella: MAQUILAGEM

Dicas de beleza para mulheres negras e mulatas
As mulheres afrodescendentes sentem bastante dificuldade ao encontrar produtos de beleza adequados ao seu


 tom de pele, pois é comum encontrar itens de maquiagem que não possui o tom certo no tom de pele, outras 


tornam a pele negra ainda mais oleosa. Foi pensando nisso que resolvemos dar algumas dicas de beleza para 


as mulheres com a pele negra.


Independente do seu tom de pele é preciso saber escolher os produtos adequados para você, até mesmo para garantir que a maquiagem tenha uma boa fixação. Hoje em dia, em lojas de cosméticos você encontra uma variedade imensa de produtos para realçar a pele negra, além de tratá-la ao mesmo tempo.Na hora de comprar o corretivo para as mulheres negras, procure escolher um corretivo com o tom mais claro que a pele e, em seguida, uniformize a área com pó ou base para disfarçar as imperfeições e esconder manchas e olheiras visíveis. Antes de aplicar o pó ou a base é ideal que a mulher negra ou mulata verifique o tom exato da sua pele, veja se é diferente do tom do colo. Caso não for, as cores precisam ser igualadas.Por exemplo, se perceber que o seu rosto é mais claro que o tom do seu colo, então procure comprar uma base mais escura. Se perceber que o rosto é mais escuro que o tom do colo, então prefira as bases mais claras. Evite usar pó e base em tons de bege ou tons mais claros. Uma maquiagem para ser considerada perfeita, independente do seu tom de pele é preciso que ela tenha um aspecto totalmente natural e leve – como se mulher fosse naturalmente linda. E as negras não precisam de nada disso, muito menos exagerar na maquiagem, afinal esse tom de pele maravilhoso precisa apenas ser realçado.





Dicas de beleza para uma pele brilhante

É comum julgar uma pele bonita como sendo limpa, saudável (sem espinhas ou acne) e refrescante (com brilho natural). E é, de mais costume ainda, achar que esse tal “brilho” só existe na pele de quem teve sorte em tê-lo. Mas não, é possível alcançá-lo tanto através de escolhas de estilo de vida relacionadas à alimentação (como já escrevemos em 10 poderosos alimentos que deixam a sua pele radiante), quanto da aplicação de maquiagem. Saiba mais.

• Beba muita água
A pele é um poderoso indicador de sua saúde interna. Por exemplo, se você não conseguir ter uma boa noite de sono, a pele parecerá pálida e inchada. Além disso, se você não bebe muita água, sua tez acaba ressecando. É preciso consumir, pelo menos, seis copos do líquido por dia para hidratar adequadamente o organismo. Uma vez que a pele é o maior órgão do corpo, falta de água pode afetar drasticamente a aparência dela. Com uma boa hidratação, a pele pode recuperar o seu brilho e umidade naturais.


Dicas de beleza para uma pele brilhante• Esfoliar regularmente
As camadas naturais da pele se renovam pelo menos a cada mês. Como as novas células se desenvolvem, as células mortas podem se acumular na superfície, causando uma aparência pálida e sem vida. A fim de revelar uma pele fresca e nova, a esfoliação é válida, já que estimula a circulação e o crescimento de novas células da pele. Esfolie a superfície usando uma bucha ou esponja cobertas por um esfoliante em creme, que usa partículas arenosas para remover suavemente as impurezas. Ambos os produtos estão disponíveis em supermercados, farmácias, perfumarias e lojas de departamento.


• Cosméticos especiais
Há muitos cosméticos no mercado que prometem um brilho global e uma pele orvalhada. Estes produtos são projetados para refletir a luz na pele através de substâncias químicas especiais e formulações. O resultado é um brilho acabado e uma aparência que dá a ilusão de uma pele impecável e radiante. Existem muitas marcas de cosméticos que desenvolveram bases de brilho intenso em forma de creme, líquida ou em pó. Escolha um produto que seja da mesma cor que a sua pele ou um tom mais claro, depois aplique-o para destacar as maçãs do rosto, ossos da testa e ao longo da ponte do nariz. O truque é passar o cosmético aonde o sol naturalmente atinja o seu rosto.


• Aposte no foundation (base)
Vermelhidão, manchas, cicatrizes e descolorações podem afetar a aparência geral da pele. Enquanto a água potável e esfoliação são essenciais para a manutenção da saúde do órgão, ainda existem problemas que não podem ser corrigidos internamente. Foundation (uma espécie de base mais intensa, que não tem tradução para o português) é a chave para sair à noite com uma pele impecável. Existem produtos especificamente projetados para adicionar luminosidade e brilho à pele. Se você não gosta da ideia de usar uma cobertura total, opte por um creme hidratante com coloração.




Dicas de roupa de trabalho para homens
Dicas de roupa de trabalho para homens




Sempre surgem dúvidas na hora de escolher as peças de roupa certas para o trabalho, e essa dúvida não é freqüente somente pelas mulheres, muitos homens questionam-se se esta ou aquela roupa é adequada para usar em ambientes de trabalho. Tanto homens como mulheres devem averiguar qual o estilo de roupa adotado pela empresa no qual trabalha, algumas empresas são mais fáceis de identificar a vestimenta como, advogados que devem usar roupas sociais, porém nas empresas informais fica mais difícil escolher o traje adequado. O ideal é verificar qual a posição assumida pela empresa na forma de se vestir.


Em ambientes de trabalho com o clima mais despojado, não são exigidos traje formais como ternos e peças de alfaiataria, você poderá optar por camisas de mangas, camisas pólo, camisetas sobrepostas com camisas e calças jeans. Evite somente optar por roupas muito chamativas e ousadas. Já nas empresas convencionais e rígidas quando o assunto é vestimenta, opte por usar peças de alfaiataria, camisas e calças sociais, caso a empresa não exija o uso de terno. Se a empresa exigir o terno, de preferência para os tons claros para o dia a dia e ternos neutros e escuros para serem usados durante as reuniões ou almoços importantes. Se a empresa permitir, você também poderá dispensar o uso das gravatas. Assim como o traje, os calçados devem seguir o mesmo padrão das roupas, portanto utilize sapatos sociais.
Independente do nível de formalidade da sua empresa, todos os ambientes necessitam de cuidados básicos que devem ser seguidos diariamente como, usar um bom desodorante, manter a barba feita, deixar os cabelos bem cuidados, cortados e penteados e lembre-se de não exagerar demais no perfume. Essas são as regras básicas para um homem bem cuidado e com uma aparência impecável . 











Carta Precatória


Carta precatória



É um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.
 É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca

(dito deprecado),  para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. 

É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante,

 não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita
 a um determinado lugar.  Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições 

uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação
 ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em
 território estrangeiro.  A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, 
nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação 
e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu
 comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante. 
A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.


Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

domingo, 8 de julho de 2012

Eleições 2012 Parte 2


ELEIÇÕES 2012

É proibido:

  • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
  • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
  • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, queo sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
  • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
  • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
  • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
  • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
  • Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

    É proibido na propaganda eleitoral:
  • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
  • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
  • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
  • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
  • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
  • Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
  • Fazer propaganda em língua estrangeira.
  • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
  • Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
  • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
  • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
  • Realizar showmício.
  • Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
  • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    É proibido, nos três meses anteriores à eleição:
  • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
  • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos queo tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
  • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
  • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).

    É crime no dia da eleição:
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realizar comício ou carreata.
  • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
  • A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

    É permitido:

  • Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde queo haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

    Outras regras:

  • A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bem como recursos de legenda.
  • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura queo estiverem sujeitos a essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
  • Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
  • Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
  • o é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.
Observação: este texto foi elaborado com o objetivo de facilitar a compreensão. Não tem valor legal.

ELEIÇÕES 2012 PODE X NÃO PODE


Eleições: veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

Estamos às portas das eleições 2012. Decisões tomadas, candidaturas homologadas e agora já temos praticamente tudo definido, só nos resta saber realmente quem são os candidatos. Na campanha majoritária (para prefeito) isso está mais claro e evidente, agora na campanha proporcional (vereadores) ainda está difícil saber quem são todos os candidatos.

Bom, visualmente falando, essa resposta começa a ser respondida agora depois do dia 05 de julho, data permitida ao início da propaganda eleitoral partidária, quer seja na TV, rádio, jornais, nas ruas e na internet, e então começaremos a ser bombardeados por novos nomes, rostos conhecidos e outros nem tanto, partidos, números, enfim, uma avalanche de propaganda para chamar a sua atenção e convencê-lo de que esse ou aquele é o melhor candidato.

Nas cidades da nossa região (Taboão da Serra, Embu das Artes, itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço e Embu-Guaçu) como não temos canais de televisão, a propaganda fica restrita aos veículos regionais.

Porém como é grande o número de candidatos, muitos deles ingressam nas eleições, disputam o pleito “sem conhecer as regras do jogo”. Embora o cidadão esteja mais consciente, é sempre bom estarmos atentos e todos sabermos o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições municipais de 2012.

Com base no site do TSE preparei uma lista do que pode e o que não pode ser feito:

Por Saulo Freitas

PODE
Imprensa Escrita
Permitido a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução da internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago.


• Placas e faixas até no máximo 4 metros
• Comícios (até 3 dias antes das eleições)
• Propaganda na TV e Rádio
• Propaganda na internet (desde que não paga)
• Carreata, caminhada, passeata, carro de som (até as 22h dos dias 06/10)
• Venda de material de propaganda institucional (desde que não tenha nome, número do candidato e o cargo)
• Bens particulares (Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições) desde que gratuita e com autorização do proprietário até no máximo 4m².
• Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) até a véspera das eleições desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
• Panfletos

Internet

• Site do Candidato
• Doações online
• Blogs, Redes sociais e outros sites que não sejam do candidato desde que de forma gratuita.
• E-mail (As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas)


NÃO PODE
 • Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

• Showmícios
• Trio Elétrico (exceto para sonorização de comícios)
• Outdoors
• Taxis, ônibus ou lotações
• Propaganda em postes de iluminação pública, pontes, viadutos, como também, naqueles a que a população tem acesso, tais como, cinemas, clubes, lojas, igrejas, ginásios, estádios, centros comerciais.
• Comparecimento em Inauguração de obras públicas pelos candidatos.
• Distribuição de Brindes durante a campanha como: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Como cidadãos, devemos acompanhar de perto o que cada candidato tem feito de certo e também o que tem feito de errado. Como candidato é bom você saber que uma campanha bem pensada, utilizando-se dos principais recursos, criatividade e dentro da lei, você e todos nós só temos a ganhar.