Carta precatória
(dito deprecado), para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos.
É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante,
não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita
a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições
uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação
ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em
território estrangeiro. A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante,
nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação
e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu
comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.