segunda-feira, 9 de julho de 2012

Carta Precatória


Carta precatória



É um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.
 É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca

(dito deprecado),  para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. 

É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante,

 não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita
 a um determinado lugar.  Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições 

uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação
 ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em
 território estrangeiro.  A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, 
nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação 
e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu
 comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante. 
A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.


Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.