Eleições: veja o que pode e o que
não pode na propaganda eleitoral
Estamos às portas das eleições 2012. Decisões tomadas, candidaturas homologadas
e agora já temos praticamente tudo definido, só nos resta saber realmente quem
são os candidatos. Na campanha majoritária (para prefeito) isso está mais
claro e evidente, agora na campanha proporcional (vereadores) ainda está
difícil saber quem são todos os candidatos.
Bom, visualmente falando, essa resposta começa a ser respondida agora depois do dia 05 de julho, data permitida ao início da propaganda eleitoral partidária, quer seja na TV, rádio, jornais, nas ruas e na internet, e então começaremos a ser bombardeados por novos nomes, rostos conhecidos e outros nem tanto, partidos, números, enfim, uma avalanche de propaganda para chamar a sua atenção e convencê-lo de que esse ou aquele é o melhor candidato.
Nas cidades da nossa região (Taboão da Serra, Embu das Artes, itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço e Embu-Guaçu) como não temos canais de televisão, a propaganda fica restrita aos veículos regionais.
Porém como é grande o número de candidatos, muitos deles ingressam nas eleições, disputam o pleito “sem conhecer as regras do jogo”. Embora o cidadão esteja mais consciente, é sempre bom estarmos atentos e todos sabermos o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições municipais de 2012.
Com base no site do TSE preparei uma lista do que pode e o que não pode ser feito:
Por Saulo Freitas
PODE
Imprensa Escrita
Imprensa Escrita
Permitido a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução da internet do jornal impresso, de até 10
(dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para
cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo
constar no anúncio o valor pago.
• Placas e faixas até no máximo 4 metros
• Comícios (até 3 dias antes das eleições)
• Propaganda na TV e Rádio
• Propaganda na internet (desde que não paga)
• Carreata, caminhada, passeata, carro de som (até as 22h dos dias 06/10)
• Venda de material de propaganda institucional (desde que não tenha nome, número do candidato e o cargo)
• Bens particulares (Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições) desde que gratuita e com autorização do proprietário até no máximo 4m².
• Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) até a véspera das eleições desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
• Panfletos
Internet
• Site do Candidato
• Doações online
• Blogs, Redes sociais e outros sites que não sejam do candidato desde que de forma gratuita.
• E-mail (As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas)
NÃO PODE
• Placas e faixas até no máximo 4 metros
• Comícios (até 3 dias antes das eleições)
• Propaganda na TV e Rádio
• Propaganda na internet (desde que não paga)
• Carreata, caminhada, passeata, carro de som (até as 22h dos dias 06/10)
• Venda de material de propaganda institucional (desde que não tenha nome, número do candidato e o cargo)
• Bens particulares (Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições) desde que gratuita e com autorização do proprietário até no máximo 4m².
• Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) até a véspera das eleições desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
• Panfletos
Internet
• Site do Candidato
• Doações online
• Blogs, Redes sociais e outros sites que não sejam do candidato desde que de forma gratuita.
• E-mail (As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas)
NÃO PODE
• Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada,
ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em
sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados
por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Showmícios
• Trio Elétrico (exceto para sonorização de comícios)
• Outdoors
• Taxis, ônibus ou lotações
• Propaganda em postes de iluminação pública, pontes, viadutos, como também, naqueles a que a população tem acesso, tais como, cinemas, clubes, lojas, igrejas, ginásios, estádios, centros comerciais.
• Comparecimento em Inauguração de obras públicas pelos candidatos.
• Distribuição de Brindes durante a campanha como: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
Como cidadãos, devemos acompanhar de perto o que cada candidato tem feito de certo e também o que tem feito de errado. Como candidato é bom você saber que uma campanha bem pensada, utilizando-se dos principais recursos, criatividade e dentro da lei, você e todos nós só temos a ganhar.